top of page

Carta da doação ao Mosteiro de Lorvão, em 974, da vila de Santa Comba, com suas propriedades rurais, igrejas e bens móveis, onde se faz referência a Treixedo ("Trexete").
 

Tradução e notas de Ilídio Trindade 

 

A tradução aqui apresentada assenta na versão da transcrição de Alexandre Herculano e que se encontra na colectânea Portugaliæ Monumenta Historica.

O documento está escrito em "latim tabliónico", tornando-se, por isso, difícil a sua interpretação com total precisão. Para o tornar um pouco mais inteligível para todos, foram aqui introduzidas pontuações inexistentes no original e o texto latino foi traduzido, sempre que possível, de forma mais literal, a fim de facilitar a sua apropriação por parte das pessoas menos familiarizadas com a língua em que foi escrito.

​

© Ilídio Trindade/ Julho de 1985

Consulte as notas no final da página.

​

CXIV

 

Oveco Garcia doa ao Mosteiro de Lorvão a vila de S. Comba, com suas propriedades rurais, igrejas e bens móveis. Transcrevemos a partir do manuscrito original, que outrora estava no arquivo da Sé de Coimbra, agora preservado no Arquivo Público.

​

974

 

Sob honra de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos santos gloriosos mártires São Mamede, São Paio e demais apóstolos santos, cujas relíquias estão guardadas no mesmo lugar do denominado mosteiro de Lorvão, nos subúrbios de Coimbra. Eu, servo de Deus Oveco Garcia, oprimido pelo peso de meus pecados, espero e confio nos méritos dos santos para não ser completamente destruído pelo desespero, que frequentemente me atormenta por causa dos meus pecados. Peço que, por meio de vós e dos santos mártires, possa ser reconciliado com o Senhor Nosso Deus. E como está escrito - "Fazei votos, e pagai-os ao Senhor, vosso Deus" – E, assim, com todo o afeto da minha mente e das minhas obras, procuro cumprir a minha própria devoção. Por isso, pretendo oferecer uma pequena contribuição por minha vontade para cumprir o meu voto como está na decisão instituída, quando os nossos príncipes, repletos de espírito previdente e cheio de sabedoria, juntamente com homens ilustres e conformes à verdadeira doutrina, esclareceram a dúvida sobre a herança, seja para parentes próximos ou distantes, ou para qualquer outra pessoa, permitindo que cada um entregue seus bens com total segurança e firmeza perpétua. Eu, humilde servo de Deus, Oveco Garcia, decidi, em juízo perfeito, consciência íntegra e desejo de paz, fazer a escritura do texto do testamento neste local de São Mamede, e oferecê-lo para a salvação da minha alma e da dos meus falecidos. Em primeiro lugar, a vila de Santa Columba, com suas casas e suas igrejas e seus lugares e limites antigos, vinhas, pomares, jardins, regos de água, moinhos, montes e entradas e saídas das casas, currais interiores com bebedouros, caixas de comida, ouro, prata, ornamentos eclesiásticos, panos de seda, linho ou lã, cavalos, éguas, mulas, jumentos, freios, esporas, espadas, escudos, lanças, armaduras de ferro ou metal ou tudo o que se possa aí encontrar. E divide-se esta vila e suas casas por aquela arca que está no campo junto do ribeiro entre São João e a encosta que divide o limite de Treixedo, onde passa a antiga via, e continua depois pelas pedras fitas até onde separam a vila da Gestosa pela colina perto da igreja de São Paio, seguindo pelo limite demarcado até ao rio Dão, e, do outro lado, na direção norte, pelas montanhas e arcas antigas e pedras marcadas que separam a vila de Alvarim e daí em direção ao rio Criz e termina no outro pequeno mosteiro chamado de São Jorge, e segue daí pelo rio Criz até à foz do rio Dão. Esta é a parte que concedo de tudo o que mencionei. No entanto, se alguém tentar violar este meu testamento, ou alguém tentar alterá-lo de qualquer outra forma ou persuadir filhos, netos ou qualquer outra pessoa a negligenciar ou desrespeitar esta minha devoção, que a ira de Deus Todo-Poderoso caia sobre ele, e viva sem luz e seja separado do corpo de nosso Senhor Jesus Cristo e tenha dupla condenação à perdição eterna, como Judas traidor, chorando suas penas na condenação eterna. E que esta escritura testamentária seja firme e cumprida. Este testamento foi redigido nas XI calendas de agosto. Era 1102. Eu, Oveco Garcia, confirmo este testamento com a minha própria mão +.

    Guterres Moniz confirma + – Diogo confirma + – Em nome de Cristo, Guilhulfo, bispo de Coimbra, confirma + – Em nome de Cristo, Íquila, bispo da Sé de Viseu por graça de Deus, confirma + – Em nome de Cristo, Tiago, bispo da Sé de Lamego por graça de Deus, confirma.

    João Dias testemunha – Gonçalo Ximenes testemunha – Abolmundar Gondolfo testemunha – Garcia Sanches testemunha – Alvito Bento testemunha.

    Oveco Gudeste testemunha – Álvaro Ansur testemunha – Eita Maior testemunha – Botelho testemunha – Maurel Garcês testemunha – Garcia Moniz testemunha – Escapa testemunha.

   Gomes Moniz testemunha – Ximeno Savarigues testemunha – Múnio Dias testemunha – Ermígio Dias testemunha – Diogo Viela testemunha.

    Teodósio, abade – Crescónio, presbítero – Sarracino, presbítero – Martinho, presbítero, o redigiu.

​

NOTAS DO TRADUTOR (Ilídio Trindade)

No que respeita à onomástica, optou-se por apresentar os nomes na versão atual, embora não haja total unanimidade entre todos os autores na sua formalização gráfica e fonética atual. 

​

São Paio ou São Pelágio (como aparece nalguns estudos).

​

Múnio aparece, nalguns estudos como Mónio ou Monio.

​

"XI calendas de agosto. Era de 1102" é 22 de julho da Era de 1102. Apesar de o documento estar assim datado, ele é do ano 974.

bottom of page