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Transcrição em português atual do extrato (págs. 92 e 93) da Historia de Portugal desde o Governo da Monarchia até o fim do reinado de Afonso III, de Alexandre Herculano, 8ªed., dirigida por David Lopes, cuja cópia da capa e texto original se podem consultar aqui

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Notas prévias: 

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Alexandre Herculano escreveu a História de Portugal entre 1846 e 1853, sendo esta considerada a primeira escrita com preocupação de rigor científico.

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No texto, é abordada a história das aldeias de Santa Comba e Treixedo, pertencentes ao mosteiro de Lorvão desde o século X. Depois de terem sido arruinadas e ficarem sem cultura, no início do século XII, os monges repovoaram a região e construíram um castrum, ou seja, uma fortificação cercada de muralhas com torres ou outras estruturas defensivas. O contrato feito com os agricultores que dividiram os terrenos não estabelecia deveres ou direitos comuns para a população, limitando-se a regular os encargos dos peões lavradores. Embora houvesse a possibilidade de se criar um município, não havia tendência para a sua formação, e a carta de povoação não passava de um contrato civil entre os monges e cada um dos lavradores.

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Tal como o texto confirma, em meados do séc. XIX Santa Comba e Treixedo eram duas aldeias.

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Transcrição e notas de Ilídio Trindade 

    As aldeias de Santa Comba e Treixedo, no distrito de Viseu, pertenciam desde os fins do século X ao mosteiro de Lorvão. Arruinadas durante o XI, e faltas de cultura, os monges cuidaram em repovoá-las no começo do XII. Do contrato (I) com os agricultores por quem se dividiram os terrenos circum-adjacentes, e de outro documento assaz célebre (2), relativo a uma dessas aldeias, em cujo domínio pretendia ter parte o alcaide do próximo castelo de Besteiros, se conhece que naquela conjuntura, os monges não só haviam reedificado as habitações arruinadas, mas também tinham construído em Santa Comba uma cerca de muros torreados, um castrum. Dos habitantes que aí existiam, alguns eram cavaleiros: o resto consistia, bem como os recém vindos e os que sucessivamente deviam ali morar, em peões lavradores. Quanto aos primeiros, o contrato limita-se a declarar que eles são isentos de todos e quaisquer encargos. Regular estes em relação aos peões é o único objeto do diploma. Apesar de ter sido convertida uma das aldeias em lugar forte; apesar de existirem aí justapostos cavaleiros e peões; apesar, em suma, de se darem os elementos para a instituição de um município, embora imperfeito, na carta de povoação de Santa Comba e Treixedo não aparece o menor vestígio, a menor tendência para a formação dele: nem deveres, nem direitos comuns, nem uma magistratura local, nem sequer um vigário ou mordomo especial que receba as prestações agrárias. Mencionam-se os oficiais régios, os juízes do distrito (terrae) que intervêm com a sua confirmação para tornar mais solene a escritura, mas esta celebra-se entre os monges e os lavradores como indivíduos, e não como grémio. As suas disposições referem-se aos direitos e deveres singulares de cada um dos colonos, e o chamado foral, a charta moris de Santa Comba e Treixedo, é puramente um contrato civil (I).

 

(I) Carta moris se lhe chama no respetivo diploma: L. Preto, f. 33 v.

(2) O que alude à ida do conde Henrique a Jerusalém: ibid. f. 38. Mem. da Acad., t. 4, p. 3, p 117."

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